A partir desta segunda-feira, 17 de março, inicia o período para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as informações à Receita Federal.
Quem deve declarar?
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado também deve prestar contas ao fisco.
Expectativa da Receita Federal
A Receita Federal estima que, em 2025, sejam entregues aproximadamente 46,2 milhões de declarações. Aqueles que não realizarem o envio dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades deste ano é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida. A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já poderão acessar essa funcionalidade, e até o dia 1º de abril, todas as informações sobre rendimentos e pagamentos estarão completamente integradas ao sistema. A expectativa é que 57% das declarações sejam feitas por esse método.
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